Pedido de seguro-desemprego muda para quem
solicitar pela segunda vez.
Presidente Dilma Rousseff decretou
mudanças na lei que condiciona o recebimento do seguro-desemprego a matrícula e
frequência em cursos de formação inicial, continuada, ou de qualificação
profissional. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta
sexta-feira (11/10).
A partir de agora, o recebimento dos benefícios ao
trabalhador do programa Seguro-Desemprego fica condicionado à comprovação
de matrícula nesses cursos apenas a partir da segunda vez dentro de um período
de dez anos.
Além
disso, os cursos devem ser aprovados pelo Ministério da educação (MEC) e
ter carga horária mínima de 160 horas.
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