A especialista Thaís Mendonça apontou as diferenças entre um contrato
temporário e um contrato normal.
Com a crescente procura das pessoas por trabalhos temporários
vamos ver os
direitos possuídos pelo trabalhador que começa já sabendo quando vai parar de
trabalhar. Em entrevista, a juíza do Trabalho, Thaís Mendonça, esclareceu que o
trabalhador temporário possui os mesmos direitos de um trabalhador normal.
Contudo, a diferença entre os dois está no prazo do contrato, fator que acaba
fazendo-o perder o que é chamado por ela de "direito de surpresa".
"Eu chamo de direito de surpresa, porque o trabalhador
não é surpreendido, já que ele já sabe quando o contrato dele vai acabar. Ele
tem direito ao FGTS, mas não tem ao acréscimo de 40% em caso de demissão sem
justa causa, já que não houve desemprego involuntário. Ele também não tem
direito ao aviso prévio, porque é como se ele fosse avisado assim que foi
contratado", contou.
Entretanto, há um modo de o empregado receber o aviso prévio
mesmo com contrato temporário. A juíza explica que se por acaso o trabalhador
for demitido antes do acordado, sem a existência de nenhuma cláusula no
contrato deixando claro que o mesmo pode ser rescindido a qualquer momento, o
empregador é obrigado a pagar o benefício.
"A partir do momento que, eu sendo o empregador,
surpreendo e termino o contrato antes do previsto, aí pode haver ou não o
direito ao aviso prévio. Isso tem que estar previsto em cláusula. Se no
contrato existir uma cláusula que assegura que eu posso terminar o contrato a
qualquer momento, o pagamento torna-se necessário. Se não houver essa cláusula,
uma multa está prevista. Essa multa trata-se da metade de todo o valor restante
a ser recebido. Por exemplo: caso ainda restem dois meses para o contrato
terminar e ele for rescindido, o empregador terá que pagar metade do valor
total dos salários a serem recebidos até o final do contrato, metade do 13º salário,
das férias, do FGTS e todos os outros benefícios", esclareceu.
Com relação as férias e ao 13º salário, segundo Mendonça, os
valores são pagos de forma proporcional ao período trabalhado. "O direito
do trabalho parte da premissa que o ser humano não é nômade, então ele fixa
relações com o objetivo que ela dure. A regra é o prazo indeterminado. O
determinado é exceção, por isso há essa diferença, mas no geral, todos os
contratos de prazo determinado possuem os mesmos direito de um contrato normal
de trabalho", disse.
Vale lembrar que não existe um período mínimo ou máximo de
contrato estabelecido por lei para o trabalhador temporário. O tempo em que ele
ficará ativo deve ser acordado entre as partes ou pré-estabelecido pelo
empregador
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