Jairo Ataíde
(DEM) foi acusado de usar verba pública para se promover.
Defesa alegou que propagandas tiveram objetivo de informar população.
Defesa alegou que propagandas tiveram objetivo de informar população.
O Supremo
Tribunal Federal (STF)
condenou nesta quinta-feira (10), por maioria (cinco votos a três), o deputado
federal Jairo Ataíde (DEM-MG) a dois anos de prisão pelo crime de
responsabilidade cometido quando o parlamentar era prefeito de Montes Claros,
em 2000. O tribunal estabeleceu que houve prescrição da pena, ou seja, o
parlamentar não será mais punido.
A prescrição se
configura quando, depois de determinada a pena, já transcorreu o prazo máximo
para que o réu seja preso.
Segundo o Código Penal, na fase de julgamento do processo, em um crime
com pena prevista de até dois anos de prisão, por exemplo, o réu não poderá ser
punido depois de quatro anos do recebimento da denúncia. Ou seja, no caso de
Jairo Ataíde, a abertura da ação penal foi em 2005. O crime está prescrito,
portanto, desde 2009.
O Ministério Público ainda pode recorrer para pedir uma pena maior.
O parlamentar foi acusado de "veicular, em horário nobre e em
redes de televisão de abrangências local e estadual, propagandas de feitos e
realizações de sua administração, com verbas públicas". Segundo o MP, os
gastos indevidos somaram R$ 90 mil. "Houve patente promoção pessoal",
afirmou a denúncia.
O advogado Castelar Modesto Guimarães Neto, que defende o deputado,
destacou no plenário do Supremo que as publicações tiveram o mero objetivo de
informar a população. "Numa análise simples, fica demonstrado de forma
clara que foram publicações impessoais de cunho informativo e sem
característica de autopromoção."
O relator do processo, ministro Luiz Fux, considerou que ficou
"nítida" a atuação "de cunho eleitoral" na propaganda da
prefeitura. "O acusado agiu conscientemente conforme a denúncia",
afirmou. Segundo o relator, durante as propagandas, o então deputado chegou a
afirmar que estava cumprindo promessas de campanha. "Isso tem endereço
certo", completou Fux.
Além de Fux, foram favoráveis à condenação os ministros Rosa Weber,
revisora do processo, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Votaram por absolver o deputado Teori Zavascki, Marco Aurélio Mello e Gilmar
Mendes.
Somente os cinco
ministros que condenaram votaram para a definição do tamanho da pena. O relator
propôs pena de 4 anos e 4 meses, que não estaria prescrita e que seria cumprida
no regime semiaberto, quando é possível deixar o presídio de dia para
trabalhar.
Barroso, no entanto, entendeu que a pena fixada deveria ser de 2 anos,
o mínimo possível - o crime prevê punição de 2 a 12 anos. Toffoli e Lewandowski
concordaram. "Entendo que as circustâncias do artigo 59 (que estabelecem
agravantes) são favoráveis ao réu", disse Lewandowski, que presidiu a
sessão em razão de viagem oficial do presidente, ministro Joaquim Barbosa.
O deputado foi condenado com base no inciso II do artigo 1º do
decreto-lei 201/1967 por "utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio
ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos".
O ministro Dias Toffoli, que também votou pela condenação, entendeu que
ele deveria ser punido pelo inciso I, que prevê punição ao prefeito que "apropriar-se
de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio".
Ele ficou vencido. Toffoli, então, levantou discussão sobre se deveria votar na
pena uma vez que condenou com fundamento diferente, e a maioria do STF entendeu
que ele deveria estabelecer a pena. "Condena e não faz dosimetria da pena?
Não é possível", defendeu Fux.
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