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ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE PLEBISCITO E REFERENDO.



Depois que a presidente Dilma Rousseff desistiu de uma constituinte exclusiva para fazer a reforma politica cobrada nas ruas pelos brasileiros, mas manteve a ideia de fazer uma consulta popular sobre o tema, deputados começaram a discutir qual a melhor forma de questionar a população. Nesta quarta (26).

Plebiscito:

O plebiscito é a convocação dos eleitores do país a aprovar ou rejeitar questões relevantes antes da existência de lei ou do ato administrativo. Assim, a população diz se quer ou não que ele seja aprovado.
Quem propõe?
A competência para propor é do Congresso quando se tratar de questões de relevância nacional. A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento também só podem ser aprovadas pelo plebiscito.
Como funciona
É convocado por decreto legislativo da Câmara ou do Senado, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional (o referendo pode ser convocado em trinta dias a partir da lei ou medida administrativa).
Depois da votação, o resultado é homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O processo ocorre como numa campanha eleitoral, com tempo de rádio e TV e possibilidade de distribuição de panfletos.

Resultado
Se a população for a favor, o resultado da consulta é levado para o Congresso, que terá que acatar a decisão da maioria dos eleitores em relação a cada pergunta. Caberia aos parlamentares aprovar detalhes da reforma política que não tenham sido incluídos no plebiscito.

Referendo:

O referendo também é uma consulta popular, mas ele é convocado depois que o ato já foi aprovado, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

Como funciona
Da mesma forma que o plebiscito.

Resultado
Nesse caso, os deputados já teriam aprovado o texto da reforma política, condicionando sua aprovação definitiva à consulta popular. A população diria se concorda ou não. Se discordar, ela não entra em vigor. O Congresso poderia começar um novo processo, alterando os temas rejeitados, e novamente submeter ao crivo popular por referendo.

-Ainda segundo especialistas, não há impedimento para incluir quantas perguntas forem necessárias em um questionário a ser respondido pela população, tanto no plebiscito como no referendo.
Casos mais recentes:

O último plebiscito realizado no Brasil ocorreu em dezembro de 2011 e abordou a divisão do Pará. O projeto de decreto legislativo havia sido aprovado em maio daquele ano. O processo eleitoral levou sete meses para ser organizado. A população do estado rejeitou a criação dos estados do Carajás e de Tapajós. Naquela ocasião, a consulta custou R$ 19 milhões.

No país, também aconteceram três referendos. Em 23 de outubro de 2005, o povo brasileiro foi consultado sobre a proibição do comércio de armas de fogo e munições e rejeitou alterar a lei, mantendo o comércio. Em 1993, foi realizado plebiscito para escolher entre monarquia ou república e parlamentarismo ou presidencialismo. A consulta consolidou a forma e o sistema de governo atuais.
 
Iniciativa popular:
É a outra forma de participação direta da população prevista na Constituição Federal. Por meio dela, é apresentado um projeto de lei sobre determinado assunto, assinado por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído por pelo menos por cinco Estados, e não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles. É o que aconteceu na Lei da Ficha Limpa, que tramitou e foi aprovada por pedido da população.
Três entidades da sociedade civil - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) - apresentaram no dia 24 de junho texto do projeto de lei de iniciativa popular para reforma política
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