Regra basica para se oposentar pelo INSS e preciso contribuir
por mais tempo até completar 65 anos ou ter 35 anos de contribuição
Os
trabalhadores do setor privado que contribuem para a Previdência Social têm
direito a uma aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) após atingir determinada idade ou tempo de contribuição. Porém, o valor
desse benefício costuma ser bem menor que o salário dos tempos da ativa,
principalmente para quem ganha acima do teto da Previdência, atualmente de
3.467,40 reais.
Mas por que isso acontece? Para
entender o achatamento da renda mensal depois da aposentadoria, é preciso
conhecer os complexos cálculos que determinam os valores dos benefícios. No site da previdência social é possível simular a
aposentadoria a partir de variáveis como idade, tempo de contribuição e o valor
da renda mensal ao longo dos anos.
Esses fatores
determinarão a que tipo de aposentadoria o segurado terá direito. Para se
aposentar por idade, as mulheres precisam ter atingido 60 anos de idade e os
homens, 65. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo
exigido é de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens. Existe ainda
a aposentadoria proporcional, válida apenas para inscritos na Previdência até
dezembro de 1998. Essa terceira modalidade vem caindo em desuso e é
extremamente desvantajosa para o segurado.
Valores
Para calcular
o valor do benefício, primeiro é preciso calcular o salário de benefício, que
corresponde à média aritmética simples dos 80% maiores salários de
contribuição, corrigidos monetariamente desde julho de 1994. Vale lembrar que o
valor do salário de contribuição é limitado ao teto da Previdência. Ou seja,
quem ganha 2.000 reais, contribui sobre 2.000 reais. Mas o trabalhador da
iniciativa privada que ganha acima do teto de 3.467,40 reais - e tanto faz se
for 5.000 ou 10.000 reais - só vai contribuir sobre um percentual desse mesmo
valor.
A partir daí
já dá para entender alguns porquês da significativa redução da renda na
aposentadoria. Primeiro, o teto é o limite para a contribuição e para o cálculo
do salário de benefício. Segundo, o salário de benefício é resultante do
cálculo de uma média salarial, que englobará valores distintos. Dificilmente os
80% maiores salários de contribuição da vida de uma pessoa serão todos
equivalentes ao teto.
Cálculo segundo o tipo de
aposentadoria
Mas ambos os
tipos de aposentadoria possuem outras formas de redução. Na aposentadoria por
idade, o valor do benefício equivale a um percentual do salário de benefício.
Esse percentual é igual à soma de 70% mais 1% para cada ano de contribuição,
até o limite de 100%. Parece complicado, mas é simples: quem contribuiu durante
30 anos ou mais receberá 100% do salário de benefício como aposentadoria, pois
70% + 30% = 100%. Mas se a pessoa atingiu a idade para se aposentar antes de
completar 30 anos de contribuição, seu salário de benefício será reduzido.
É o que
acontece com um homem de 65 anos de idade e apenas 28 de contribuição. Sua
aposentadoria será igual a 98% (70% + 28%) do seu salário de benefício. Supondo
que este seja de 3.000 reais, que é um valor realista para quem contribuiu pelo
teto durante boa parte da vida, sua aposentadoria será de 2.940 reais. Se esse
mesmo homem esperasse somente mais dois anos, se aposentaria com renda mensal
de 3000 reais. O mesmo aconteceria com uma mulher que se aposentasse com 60
anos de idade e 28 de contribuição.
Já a aposentadoria por tempo de
contribuição possui um polêmico redutor, o fator previdenciário, cujo fim
chegou a ser aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pelo presidente Lula. Na
prática, esse fator penaliza o segurado que se aposenta muito jovem, ainda que
já tenha atingido a condição para se aposentar por tempo de contribuição. Seu
cálculo leva em conta a expectativa de vida do brasileiro segundo o IBGE.
Sempre que essa expectativa sobe, os fatores reduzem proporcionalmente, e o
trabalhador precisa se aposentar cada vez mais tarde para não sair prejudicado.
Baixe a tabela atualizada do
favor previdenciário do
site da Previdência Social clicando em "Veja tabela do fator
previdenciário".
Por trás da
criação do fator previdenciário, entretanto, está uma justa tentativa do
governo de equilibrar as contas. Afinal, para que as pessoas vivam aposentadas
durante mais tempo, é necessário aumentar as receitas federais ou diminuir o
valor do benefício. Um fator de redução estimula o segurado a se aposentar mais
tarde e, por consequência, a contribuir por mais tempo, o que dá um pouco mais
de fôlego à já deficitária Previdência Social.
No cálculo da
aposentadoria por tempo de contribuição, é obrigatório multiplicar o salário de
benefício pelo fator previdenciário. Se este for maior que 1, o segurado sai
ganhando, pois o valor de sua aposentadoria aumenta desde que não ultrapasse o
teto. Se for menor que 1, que é normalmente o que acontece, o segurado terá seu
benefício reduzido. Mulheres e professores do ensino básico do sexo masculino
ganham cinco anos de bônus em seu tempo de contribuição, enquanto que
professoras do ensino básico ganham dez. Só a título de exemplo, o fator é
igual a 1 para pessoas que se aposentem com 64 anos de idade e 34 de
contribuição.
Para se ter
uma ideia do efeito do fator previdenciário, considere uma mulher com 58 anos
de idade e 30 de contribuição. No cálculo do fator devemos somar cinco anos a
seu tempo de contribuição, que passaria a valer 35. No ano de 2010, essas
variáveis lhe garantem um fator igual a 0,811, o que significa redução no seu
benefício. Se o salário de benefício for de 3.000 reais, a aposentadoria será
de 2433 reais.
A situação
ideal é a do segurado que preenche tanto o requisito de idade quanto o de tempo
de contribuição, pois esse sujeito poderá escolher a modalidade de
aposentadoria que lhe for mais vantajosa. Se a mulher do exemplo anterior
esperasse mais dois anos, deveria se aposentar por idade, o que lhe garantiria
100% de seu salário de benefício, de 3.000 reais por mês. Isso porque para 60
anos de idade e 32 de contribuição (mais o bônus de 5 anos), o fator
previdenciário é igual a 0,928, o que reduziria seu benefício numa eventual
aposentadoria por tempo de contribuição.
Mas se essa
mesma mulher resolvesse esperar mais quatro anos e se aposentasse com 62 anos
de idade e 34 de tempo de contribuição, seu fator previdenciário chegaria a
1,068. Quando o fator é maior que 1, ele é aplicado mesmo na aposentadoria por
idade. Nesse caso, em ambas as modalidades, o valor de sua aposentadoria seria
elevado para 3.204 reais.
Parece pouco?
As diferenças podem parecer pequenas,
especialmente para quem estava acostumado a um alto salário durante a ativa. E
essa redução de renda vem acompanhada de um aumento em certas despesas, como
plano de saúde e medicamentos. Por outro lado, a Previdência Social garante uma
aposentadoria certa, além de benefícios em momentos de adversidade.
Discussões em
torno dos motivos para o aparente desequilíbrio nas contas do INSS não faltam:
desigualdade entre o número de contribuintes e a quantidade de aposentados e
pensionistas, má administração de recursos, diferenças brutais entre as
aposentadorias dos setores público e privado, reajustes de salário mínimo e
assim por diante. De qualquer maneira, o melhor é não depender exclusivamente
da Previdência Social.
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