Justiça pode bloquear Facebook no Brasil por rede não remover post
ofensivo.
Uma decisão publicada nesta
quarta-feira (2) pela 1ª Vara Cível de São Paulo estabelece que o Facebook deve
ser bloqueado por todos os provedores brasileiros, caso não se pronuncie em 48
horas sobre a remoção de uma publicação considerada ofensiva.
O caso em
questão diz respeito a uma publicação da modelo Luize Altenhofen no site. De
acordo com o processo, Luize teria acusado seu vizinho, Eudes Gondim Junior, de bater em
seu cachorro da raça pitbull sem nenhum motivo. Após isso,
vários posts surgiram na rede social -- publicados por diferentes usuários --
usando expressões ofensivas contra Júnior. Em função disso, a Justiça
pediu que o Facebook removesse os conteúdos contra Junior.
Segundo o advogado Paulo Roberto
Esteves, que defende Gondim, o cão teria ameaçado os filhos pequenos de seu
cliente, que se defendeu com uma barra metálica, batendo no animal, que não
morreu. Luize Altenhofen teria se vingado de Gondim, de acordo com Esteves,
batendo com seu carro no portão do dentista. Além disso, ela reclamou no
Facebook.
"Quando ela
repercutiu a notícia no Facebook isso se espalhou rapidamente, e várias outras
pessoas, inclusive artistas, foram dando opiniões agressivas. Na ação
indenizatória por danos morais, pedimos que o juiz concedesse a tutela para
retirar essas expressões ofensivas da internet. Havia até uma foto dele com uma
faixa escrito assassino. O endereço dele também foi divulgado na rede
social", diz o advogado.
Consultado pela reportagem, o Facebook
Brasil disse que não recebeu as URLs com as ofensas relatadas pelo autor do
processo, Eudes Gondim Junior. "O Facebook tem por política cumprir ordens
judiciais para bloqueio de conteúdo desde que tenha a especificação do conteúdo
considerado ilegal", informou a companhia em comunicado.
Segundo a decisão, o autor do processo reuniu URLs e enviou
para a companhia. No entanto, a rede social informou que não é responsável pelo
gerenciamento de conteúdo e da infraestrutura do site Facebook. A incumbência
compete ao Facebook Inc e Facebook Ireland, localizados respectivamente nos
Estados Unidos e na Irlanda.
"A afirmação é uma
desconsideração afrontosa à soberania brasileira. É uma desconsideração
afrontosa agravada pela notória espionagem estatal, oficial, do governo
americano", escreveu o juiz Régis Rodrigues Bonvincino. "Se o
Facebook opera no Brasil, ele está sujeito às leis brasileiras."
Sobre as URL's que constam no
processo, o Facebook afirmou que os links enviados pelo autor da ação eram de
notícias sobre o caso com capturas de tela, e não URLs com as ofensas
publicadas na rede social.
De acordo com Victor Haikal,
especialista em direito digital e sócio da PPP Advogados, o prazo de 48 horas
passa a ser contado a partir da publicação da decisão do juiz, o que
provavelmente ocorrerá nesta sexta-feira (4). Se o Facebook Brasil não retirar
o conteúdo do ar, o juiz então expedirá a ordem para que os provedores de
internet citados no processo bloqueiem o acesso à rede social em solo nacional.
A empresa poderá recorrer por meio de medida judicial para cassar essa ordem.
O advogado de Luize Altenhofen, Luiz
Otavio Boaventura Pacífico, afirmou à agência de notícias "Estadão
Conteúdo" que contestou a ação movida por Gondim. "Eu pedi dano
material porque esse vizinho deu uma paulada na cabeça do cachorro, um pitbull
que ficou cego. Entrei com um pedido de dano material por tudo o que ela gastou
com o cão e por dano moral, porque ela ficou muito abalada. Aí, muita gente se
movimentou no Facebook. Muitas pessoas, as que defendem os animais, começaram a
criticar esse sujeito", diz. De acordo com ele, agora a "briga"
é entre o Facebook e a Justiça.
Em comunicado à imprensa, Luize
afirmou que ''os comentários ofensivos postados na mídia social que devem
ser excluídos pelo Facebook [Brasil] por ordem judicial foram desferidos por
usuários da rede que sensibilizaram-se com a história de agressão do seu animal
de estimação'' e que ela ''não possui nenhum vínculo com esses usuários''.
É possível o
bloqueio de um site no Brasil?
Segundo especialistas em direito digital
consultados pela reportagem, há a possibilidade de o Facebook ter o acesso
bloqueado no Brasil caso descumpra a ordem da Justiça de São Paulo, embora na
prática isso provavelmente não vá ocorrer.
"A ordem de retirada do conteúdo
é de abril e está desde então sem ser cumprida. Portanto, o fundamento da ação
não é pressionar a rede social, mas sim fazer com que se cumpram a legislação
brasileira, como uma medida de reforço", explica Haikal.
Isso porque, conforme consta na
decisão do juiz, ao solicitar as URLs (endereços que levam ao conteúdo
publicado) dos posts o Facebook demonstrou ter a capacidade de retirá-los do
ar. Porém, depois de receber os endereços, afirmou que outras duas empresas
fora do país é que seriam responsáveis pela ação.
Embora o pedido de bloqueio do acesso
ao Facebook pareça extremo, medidas assim estão previstas no artigo 461 do
Código do Processo Civil brasileiro. "O juiz pode tomar qualquer medida
necessária dentro da esfera legal para que se faça cumprir uma decisão", detalha
Renato Opice Blum, especialista em direito eletrônico e professor da FGV.
Antes do bloqueio, no entanto, outras
medidas técnicas e jurídicas poderiam ter sido ordenadas para que o conteúdo
ofensivo fosse retirado do ar. "Em alguns casos, é possível solicitar regras
de programação que bloqueiam o acesso só àquele conteúdo ofensivo, e não à
totalidade do serviço."
Além disso, a Justiça poderia ter
ordenado a identificação dos autores dos posts ofensivos – o Facebook seria
então obrigado a fornecer os números IPs (identificação única dos computadores
quando acessam a internet).
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