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PREFEITURA DE SALVADOR CRUZA DADOS COM CARTÃO DE CREDITO PARA EVITAR SONEGAÇÃO.



A Prefeitura de Salvador conta agora com mais um instrumento para combater a sonegação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza  (ISS). Foi publicada na edição desta quinta-feira (3/10) do Diário Oficial do Município a Instrução Normativa que determina o fornecimento de dados por parte das operadoras de cartões de crédito ou débito relativos às operações efetuadas pelas empresas prestadoras de serviços localizadas na capital baiana. O objetivo é cruzar essas informações com os valores declarados pelas empresas para efeito de pagamento do ISS.
As operadoras deverão enviar à Secretaria Municipal da Fazenda os dados das operações por meio da Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito (DOC). Inicialmente, o envio da DOC se dará trimestralmente, por meio de arquivo gravado em CD-ROM, até que seja implantado o aplicativo para a transmissão de forma eletrônica.
Ficou determinado também o cronograma para o envio dos dados referentes a períodos anteriores a outubro de 2013. As administradoras de cartões terão até o final desse mês para entregar a DOC relativa ao período entre janeiro e setembro de 2013. O prazo para as informações relativas a 2012 termina no próximo dia 30 de novembro. E para os dados de 2011, 31 de dezembro.
As administradoras que deixarem de apresentar as DOC pagarão multa de R$ 6 mil por mês. Quando as DOC forem apresentadas fora do prazo ou apresentarem dados inexatos ou incompletos, a multa será de R$ 3 mil por mês.
Outras medidas - A Sefaz vai implantar nos próximos meses outras ações para combater a sonegação do ISS, como a Nota Salvador, que vai incentivar o contribuinte a exigir a emissão da nota fiscal eletrônica (NFS-e) na contratação de serviços. Em troca, ele obterá créditos que podem ser resgatados em conta corrente ou usados para o pagamento de até 100% do IPTU, além de concorrer a prêmios mensais. Também está prevista a inversão da responsabilidade pelo pagamento do imposto, que passa a ser do contratante dos serviços, quando o prestador não emitir a NFS-e.


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