Ele já foi absolvido pela
Justiça de SP, mas Ministério Público recorreu.
Para MP, Tiririca é analfabeto e mentiu; defesa nega e diz que TSE aceitou.
Para MP, Tiririca é analfabeto e mentiu; defesa nega e diz que TSE aceitou.
O Supremo Tribunal Federal (STF)
adiou o julgamento de processo que envolve o deputado Francisco Everardo
Oliveira Silva, o Tiririca (PR-SP), que estava previsto para esta quarta-feira
(9) .
A ação penal era o segundo item da pauta de julgamentos do Supremo, mas
o tribunal passou a sessão toda discutindo o caso
do deputado Jairo Ataíde (DEM-MG), condenado a dois anos, mas que não será
punido porque a pena prescreveu.
A análise do processo pode ocorrer na próxima quinta (18), dia da
semana em que o Supremo julga casos da área penal. No entanto, a confirmação só
sairá nesta sexta (11), quando será definida a pauta de julgamentos da semana
que vem.
O Supremo vai avaliar um pedido do Ministério Público para que seja
retomada desde o início a ação penal na qual o deputado foi acusado de fraudar
o documento de registro de candidatura ao declarar que sabia ler e escrever.
Para o MP, Tiririca era analfabeto e não preenchia os requisitos previstos em
lei para ser candidato.
No fim de 2010, Tiririca foi
absolvido pela Justiça Eleitoral de São Paulo. O juiz que analisou o caso
entendeu que basta pouco conhecimento da leitura e da escrita para se afastar a
condição de analfabeto. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Tiririca
provou que sabia ler e escrever.
Tiririca teve mais de 1,3 milhão de votos na eleições de 2010 e foi o
deputado federal mais votado daquela eleição. Depois que o parlamentar tomou
posse, no começo de 2011, o processo foi remetido ao Supremo - deputado tem
foro privilegiado e só pode ser julgado pela Corte.
No processo, o Ministério Público de São Paulo diz que Tiririca cometeu
crime previsto no Código Eleitoral de inserir informações falsas em documento
público, cuja pena é de cinco anos e multa. Conforme o MP, além de fraudar o
documento dizendo que sabia ler e escrever, ele também omitiu bens em seu nome
no registro de candidatura.
Em defesa apresentada ao Supremo, Tiririca pediu que seja mantida a
decisão que o absolveu uma vez que não ficou demonstrada qualquer fraude.
Argumentou ainda que o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera
aptos a disputas eleitorais "candidatos que detenham rudimentares
conhecimentos de escrita e leitura".
MP argumentou, em apelação criminal,
que houve nulidade da sentença da Justiça Eleitoral de São Paulo "devido à
insuficiência de fundamentação" na decisão e nulidade do processo por
cerceamento da acusação, uma vez que o MP tentou juntar provas ao processo que
foram rejeitadas.
A apelação destaca que houve "falsidade material da declaração de
próprio punho relativa à alfabetização do então candidato" e o acusa de
ter "praticado o crime de falsidade ideológica ao declarar à Justiça
Eleitoral, por ocasião do pedido de registro de sua candidatura, que sabia ler
e escrever, fato que entende [o Ministério Público] ser inverídico".
Ao opinar sobre o caso, a Procuradoria Geral da República pediu ao
Supremo que declare a nulidade da ação penal desde audiência prévia das partes,
realizada em novembro de 2010, em razão do cerceamento à acusação. A PGR pede
"aproveitamento, contudo, das provas já produzidas, em atenção aos
princípios da economia e da celeridade processual".
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